REGULAMENTO INTERNO | ASSOFT


Regulamento Interno

Regulamento Interno

Ver página(s) em formato PDF


Regulamento Interno

 ARTIGO PRIMEIRO

Objecto  

  1. A ASSOFT – Associação Portuguesa de Software é uma entidade de gestão colectiva dos direitos de autor dos criadores de programas de computador (software), cabendo-lhe, assim, a defesa dos seus Associados e Depositantes/Utentes no que tange às obras por estes criadas e que lhe são confiadas em depósito e/ou registo.
  2. No âmbito do seu objecto, a ASSOFT tem como funções, entre outras:
    1. Administrar as obras criadas pelos seus Associados e Depositantes/Utentes, representando os autores das mesmas nos termos por estes determinados, nomeadamente, auxiliando na elaboração e celebração de contratos entre os Autores e Terceiros e fiscalizando a sua execução;
    2. Cobrar os respetivos direitos autorais e efectuar a sua distribuição pelos Associados e Depositantes enquanto Autores das obras confiadas;
    3. Promover a defesa da integridade, da qualidade e da legalidade do software em Portugal;
    4. Actuar judicialmente sobre os autores de crimes contra os programas informáticos, na justa defesa dos interesses daqueles que confiaram, em depósito ou registo, as suas obras à ASSOFT. 

ARTIGO SEGUNDO

Adesão 

  1. Para cabal cumprimento da sua função de entidade de gestão colectiva dos direitos de autor sobre programas de computador, dispõe a ASSOFT de um serviço de depósito e/ou registo de obras.
  2. Podem requerer este serviço, mediante o pagamento do preço respectivo, os Associados e os Depositantes/Utentes que efectuarem o preenchimento dos formulários disponibilizados pela ASSOFT, através do seu sítio na Internet (www.assoft.org) e cumpram as condições definidas nos Estatutos e no Regulamento Interno da Associação.
  3. Os Sócios Colectivos dispõem, nos termos dos Estatutos, do direito de beneficiarem de todos os serviços disponibilizados pela Associação.
  4. A qualidade de Sócios Colectivos e Individuais renova-se, automaticamente, todos os finais de cada ano civil, salvo se o Associado ou o Depositante/Utente efetuar a renúncia expressa a essa qualidade, mediante comunicação escrita a enviar para a ASSOFT com a antecedência de 60 dias em relação à data de 31 de Dezembro do ano civil imediatamente anterior àquele em que operarem os efeitos da desvinculação.
  5. A inscrição enquanto Associado, bem como o acesso de um Depositante ao serviço de registo e/ou depósito de obras estão sujeitos, nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento, à apreciação prévia da Direcção.
  6. Em caso de recusa, a Direcção indicará, expressamente, os motivos que fundamentaram a sua posição. 

ARTIGO TERCEIRO

Etiqueta “Certificado ASSOFT”  

  1. As obras objecto de registo ou depósito na ASSOFT podem ser comercializadas com a aposição da etiqueta “Certificação ASSOFT”.
  2. Esta etiqueta pode ser adquirida na sede da Associação e a sua utilização apenas é permitida enquanto os Associados e/ou Depositantes beneficiarem do serviço de registo/depósito da ASSOFT.  

ARTIGO QUARTO

Tarifas 

Os valores das quotas de sócio, cujo pagamento pode ser efectuado anual ou trimestralmente, através de transferência bancária, devendo para o efeito o Associado subscrever no respectivo formulário a autorização de transferência bancária a favor da ASSOFT, são os seguintes: 

ASSOCIADOS COLECTIVOS/INSTITUCIONAIS (EMPRESAS):

  • Cuja facturação seja até € 2.500.000,00 - quota anual de € 700,00
  • Cuja facturação seja de € 2.500.001,00 até € 7.500.000,00 - quota anual de € 1.040,00
  • Cuja facturação seja superior a € 7.500.001,00 - quota anual de € 2.080,00

ADERENTES AO PROGRAMA – DIGA SIM AO SOFTWARE LEGAL:

  • Cuja facturação seja até € 2.500.000,00 - quota anual de € 240,00
  • Cuja facturação seja de € 2.500.001,00 até € 7.500.000,00 - quota anual de € 380,00
  • Cuja facturação seja superior a € 7.500.001,00 - quota anual de € 700,00

ASSOCIADOS INDIVIDUAIS:

  • Quota anual de € 50,00
    Pelo serviço de registo/depósito de obras, as categorias de Associados acima mencionadas ficam isentas do pagamento de jóia anual, pagando, apenas, os seguintes montantes:
  • Registo ou depósito:

€ 150,00 por cada obra nova

€ 50,00 por cada actualização de obra

DEPOSITANTES / REGISTANTES – (EMPRESAS):

  • Joia anual de € 200,00
  • Registo ou depósito:

€ 300,00 por cada obra nova

€ 150,00 por cada actualização de obra

DEPOSITANTES / REGISTANTES – INDIVIDUAIS:

  • Jóia anual de € 100,00
  • Registo ou depósito:

€ 150,00 por cada obra nova

€ 100,00 por cada actualização de obra

SOFTWARE PARA CONCURSOS:

JÓIA ANUAL

REGISTO/OBRA

Empresas

€ 200,00

€ 25,00

Individuais

€ 50,00

€ 25,00

Escolas

€ 50,00

€ 25,00

Professores/Estudantes

€ 50,00

€ 10,00

Nota: O valor especial pago pelo serviço de “registo/depósito de software para concursos” é válido, apenas, para o ano de abertura do concurso, sendo que, nos anos seguintes caso o registante/depositante queira continuar a beneficiar deste serviço disponibilizado pela Associação, terá de pagar os montantes constantes dos tarifários normais.

SERVIÇOS DE CONSULTORIA:

Qualquer Empresa ou Indivíduo poderá solicitar serviços de consultoria à Assoft. Estes serviços serão debitados na base de € 75,00 (setenta e cinco euros) por hora, com o mínimo de facturação de uma hora de consultoria, acrescidos das eventuais despesas de deslocação e estadia caso necessárias, as quais devem ser pagas na semana imediatamente a seguir à sua prestação e após emissão de nota de despesas.

ARTIGO QUINTO

Sócio Individual  

  1. Nos termos dos Estatutos, poderão adquirir a categoria de sócios Individuais as pessoas singulares, com domicílio em Portugal ou no Estrangeiro, que, não sendo sócios Colectivos, prossigam interesses ou desenvolvam actividades compatíveis com o objecto social da Associação e com a mesma prestem colaboração apreciável e regular.
  2. Constituem direitos dos sócios Individuais:
    1. Participar nas Assembleias-Gerais da Associação;
    2. Apresentar à Direcção ou ao Conselho Fiscal propostas, sugestões ou reclamações sobre matérias relacionadas com o objecto social, frequentar a sede da Associação e utilizar os serviços destinados aos sócios e ao público e, nomeadamente, receber as publicações da Associação bem como participar em actos públicos por ela promovidos;
  3. São deveres dos sócios Individuais:
    1. Observar os Estatutos e o Regulamento Interno;
    2. Pagar regularmente a quota de sócio;
    3. Contribuir com as capacidades próprias para a realização do objecto social.
  4. A qualidade de sócio Individual perde-se:
    1. Ipso facto, pela omissão do pagamento da quota a que está obrigado, durante um período ininterrupto de seis meses;
    2. Por decisão da Direcção, produzindo os seus efeitos a contar da data desta, a requerimento escrito do sócio, com a antecedência mínima de 60 dias em relação à data de 31 de Dezembro do ano em que é apresentado o requerimento.
    3. Por decisão da Direcção e a contar da sua data de comunicação, em caso de violação grave ou reiterada dos deveres de sócio consignados neste Regulamento, desde que o sócio tenha sido notificado, por escrito, para se justificar dentro do prazo de 30 dias, e sem prejuízo do direito de recurso para a Assembleia-geral de acordo com a alínea f) do número um do artigo nono dos Estatutos.
  5. O sócio Institucional que houver perdido esta condição por omissão de pagamento da quota, nos termos da alínea a) do número anterior, poderá readquiri-la, sem mais formalidades, se no prazo de seis meses satisfizer, integralmente, as quotas em dívida, mas neste caso não poderá exercer os direitos consignados na alínea b) do número dois deste artigo, enquanto não tiverem decorrido seis meses sobre a data do pagamento.  

ARTIGO SEXTO

Sócios Honorários 

  1. A Associação poderá integrar na sua estrutura sócios honorários, eleitos pela Assembleia-geral, de entre pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se hajam distinguido por serviços eminentes prestados à Associação ou à Ciência.
  2. São direitos dos sócios honorários:
    1. Tomar parte nas Assembleia Gerais, sem direito a voto;
    2. Apresentar à Direcção ou ao Conselho Fiscal propostas ou sugestões sobre as matérias relacionadas com o objecto social;
    3. Frequentar a sede da Associação e utilizar quaisquer serviços destinados aos sócios ou ao Público e, nomeadamente, receber ou adquirir as publicações da Associação e participar em actos públicos por ela promovidos.
  3. O sócio Honorário perde esta qualidade se violar culposamente os princípios que regem a Associação ou se for condenado, em Tribunal por factos que colidam com os interesses prosseguidos pela ASSOFT ou com o objecto social por esta prosseguido. 

ARTIGO SÉTIMO

Perda da Qualidade de Depositante da ASSOFT 

  1. O depositante/utente que beneficia do serviço de depósito e/ou registo de programas de computador fornecido pela Associação, perde essa qualidade pela omissão do pagamento da quota referente ao depósito ou ao registo fixados neste Regulamento ou por motivos ponderosos que justifiquem a sua exclusão do conjunto de depositantes.
  2. Compete à Direcção decidir sobre a exclusão do depositante, mediante audição prévia do interessado, devendo a decisão final ser tomada por escrito e devidamente fundamentada.  

ARTIGO OITAVO

Direito de Acesso ao Código-Fonte  

  1. O utilizador legítimo de um programa de computador, objecto de depósito ou registo na Associação, pode aceder ao código-fonte guardado pela ASSOFT, nas circunstâncias previstas na lei, em caso de cessação de actividade do autor do programa, ou em caso de falência ou insolvência deste.
  2. A decisão sobre o acesso ou não ao código-fonte do programa compete ao Centro de Arbitragem da ASSOFT e a sua aceitação não transfere, por si só, quaisquer direitos de autor sobre o programa.
  3. Para que o acesso ao código-fonte seja efectivado, tal disposição deve constar da licença de utilização do programa ou em contrato de utilização celebrado entre o autor e o utilizador do software, devendo a ASSOFT, no acto de registo/depósito ser informada desse acordo.  

ARTIGO NONO

Cláusula Compromissória

Existindo um litígio entre sócios, entre depositantes ou entre ambos quanto à titularidade dos direitos de autor sobre determinado programa, aqueles comprometem-se a submeter tal assunto ao Centro de Arbitragem da ASSOFT que decidirá de acordo com as disposições do seu Regulamento.

ARTIGO DÉCIMO

Contencioso 

  1. A Associação pode aconselhar os seus sócios e depositantes no âmbito de litígios surgidos em matéria de propriedade intelectual.
  2. A ASSOFT defenderá com total isenção os interesses dos seus Associados, bem como os interesses de outros criadores que confiem à Associação as suas obras através do serviço de registo/depósito disponibilizado por esta, nos termos permitidos pela lei geral.
  3. Para efectivação da defesa de tais interesses, a ASSOFT reserva-se o direito de accionar judicialmente, junto das entidades competentes, os infractores das leis que visam proteger os direitos dos criadores de software.  

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

Processo

No âmbito de um eventual processo judicial, em que a Associação seja parte, para defesa de fins comuns, algumas das despesas judiciais, incluindo honorários, poderão ficar a cargo da Associação se tal for deliberado pela Direcção da mesma, exceptuando-se, em qualquer caso, as taxas de justiça e as deslocações a comarcas diferentes de Lisboa e Porto.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

Depósito 

  1. O autor de um programa que pretenda efectuar o depósito do mesmo na ASSOFT terá de preencher, obrigatoriamente, os formulários “Pedido de Depósito” e “Compromisso de Honra” disponibilizados pela Associação no seu sítio na Internet (www.assoft.org) e fazê-los acompanhar de duas versões do código-fonte desse software, em suporte magnético exactamente idêntico, podendo as imagens-ecrã ou a documentação anexa serem reproduzidas do mesmo modo e seguindo o mesmo método.
  2. O autor fará acompanhar o seu software de uma descrição funcional do mesmo e do respectivo manual auxiliar, quando exista.
  3. O depósito deve ser efectuado pessoalmente, na sede da ASSOFT, sita no Edifício Rosa AIP, Praça das Indústrias, Rua da Junqueira, n.º 39, 1.º Piso, 1300-307 Lisboa, pelo autor do programa ou pelo seu mandatário, munido de procuração que lhe confira poderes especiais para esse efeito, ou efectuado através do envio de carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, contendo todos os elementos referidos nos números um e dois do presente artigo.
  4. Após a aceitação do depósito pela Associação que é efectivada pela atribuição de um número de depósito, a Assoft envia ao autor ou ao seu mandatário, para a morada constante dos formulários referidos no número um do presente artigo, uma carta contendo o documento de atribuição do número de depósito bem como um envelope lacrado contendo um exemplar do código-fonte do programa.
  5. O segundo exemplar do código-fonte será colocado num envelope lacrado e depositado num cofre duma Instituição Bancária, em nome da ASSOFT – Associação Portuguesa de Software.
  6. A Associação manterá, em suporte papel e em base de dados, um registo actualizado das obras que lhe são confiadas em depósito e/ou registo, podendo o mesmo ser consultado, a todo o tempo, pelos autores das referidas obras.  

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

Assinaturas 

  1. Qualquer utilizador final ou os interessados em geral, poderão receber, mediante o pagamento de uma quantia a fixar pela Direcção, uma publicação semestral da ASSOFT contendo informação sobre os depósitos de programas efectuados pela Associação, versões subsequentes, actualizações, eventuais auditorias ou peritagens executadas, bem como toda a informação disponível que não colida com os direitos e interesses do autor e possa ser fornecida ao público.
  2. A referida publicação poderá veicular informação relativa à situação legal do depositante ou associado que possa interessar ao utilizador final.
  3. A publicação respeitará o preceituado na lei geral pelo que não conterá qualquer tipo de informação confidencial ou à qual não se possa ter acesso por qualquer meio disponível.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO

Certidão de depósito

A solicitação escrita de qualquer Associado ou Interessado, a ASSOFT procederá a buscas no âmbito dos seus registos e/ou depósitos, por forma a emitir certidão contendo informação relativa ao nome da obra, nome e endereço do seu autor, ferramentas de desenvolvimento, data em que foi efectuado o seu depósito inicial e data em que o programa foi colocado pela primeira vez no mercado.

ARTIGO DÉCIMO QUINTO

Depósito Certificado (Escrow Agreement)  

  1. A pedido escrito do autor de um programa de computador ou deste e do utilizador legítimo, em simultâneo, pode a ASSOFT emitir um documento denominado “Depósito Certificado” que contém informação relativa ao conteúdo do programa ou programas depositados.
  2. O “Depósito Certificado” destina-se a atestar perante o utilizador legítimo, a continuidade e consistência do ou dos programas de computador depositados, para o caso de ocorrer a falência ou insolvência do autor do software ou este cesse a sua actividade por qualquer outra forma.
  3. Para esse efeito, a Direcção da ASSOFT designará um perito, que após análise do programa ou programas, emitirá um documento do qual conste, entre outras informações, a menção da conformidade ou não do depósito com as especificações do software, a conformidade ou não da obra depositada com aquela que se encontra a ser comercializada, a verificação da qualidade interna do programa bem como do seu contexto técnico.
  4. Para que a ASSOFT possa emitir o competente “Depósito Certificado”, o autor da ou das obras a certificar deverá entregar ou remeter à Associação os seguintes documentos:
    • documentação destinada ao utilizador:
    • códigos-fonte em suporte magnético;
    • documentação técnica, dossier de análise e de programação;
    • dossier e planos de teste;
    • documentação ou referências relativas aos standards, metodologias, linguagens, materiais e software de base utilizados;
    • interfaces;
    • ergonomia, processo, formação;
    • eventuais provas de conformidade, nomeadamente, auditorias realizadas.

      Todos os documentos supra referidos deverão acompanhar a versão inicial da obra, bem como as suas posteriores e sucessivas versões, sendo assegurada total confidencialidade em relação a todas elas.

  5. Os documentos referidos no número anterior destinam-se a permitir a utilização futura da obra, em caso de falência, insolvência ou cessação da actividade por parte do autor do programa.
  6. Compete à Direcção da Associação fixar, caso a caso, o valor a pagar pelo requerente do “Depósito Certificado”, de acordo com as regras em vigor no mercado. 

ALTERAÇÃO AO PREÇÁRIO EM VIGOR EM 2011


Sócios Colectivos

Anual

Trimestral

1º Escalão

700,00 €

175,00 €

2º Escalão

1.040,00 €

260,00 €

3º Escalão

2.080,00 €

520,00 €

 

Campanha Canal Honesto

Anual

Trimestral

1º Escalão

240,00 €

60,00 €

2º Escalão

380,00 €

95,00 €

3º Escalão

700,00 €

175,00 €

 

Sócios Individuais

Anual

Trimestral

Sem escalões

50,00 €

N/A

 

Depósitos / Registos para Associados

Depósito inicial

Actualizações

Por obra

150,00 €

50,00 €

  

Depósitos / Registos (Utentes não Associados)

Por obra

Depósito inicial

Actualizações

Joia Anual

 

Pessoas Colectivas

300,00 €

150,00 €

200,00 €

 

Individuais

150,00 €

100,00 €

100,00 €

 

 Serviços

 

Consultadoria, Apoio Técnico e Apoio Jurídico

Hora

Associados

Gratuito

Não-Associados

75,00 €

 

Escrow Agreement

Por obra

Associados

Não-Associados

Depósito Inicial

150,00 €

300,00 €

Actualizações

50,00 €

150,00 €

Jóia Anual

Gratuita

50,00 €

Notificações

50,00 €

50,00 €

Contrato em Português

1.250,00 €

1.650,00 €

Contrato em Inglês

1.500,00 €

2.000,00 €

Auditorias

75,00 €/hora

75,00 €/Hora

Cópia do Código-Fonte

200,00 €

200,00 €

1º Escalão – até 2,5 Milhões de Euros de vendas
2º Escalão – de 2,5 a 7,5 Milhões de Euros de vendas
3º Escalão – mais de 7,5 Milhões de Euros de vendas

ARTIGO DÉCIMO SEXTO

Centro de Arbitragem

A orgânica e o funcionamento do Centro de Arbitragem da ASSOFT serão objecto de Regulamento específico, estando o funcionamento do mesmo dependente de autorização do Ministério da Justiça.  

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO

Ficha Sinalética 

  1. A solicitação escrita do Sócio, Depositante ou Autor de uma obra objecto de registo/depósito na Associação, pode ser criada uma ficha sinalética do programa donde conste as reivindicações, novidades ou originalidades da obra em apreço.
  2. A ficha sinalética, mediante determinação da Direcção da ASSOFT, poderá ser colocada à disposição do público. 

ARTIGO DÉCIMO OITAVO

Utilização abusiva da Etiqueta “Certificado ASSOFT” 

  1. A atribuição de um número de depósito bem como a aposição da etiqueta “Certificado ASSOFT”, não asseguram a conformidade da obra com as especificações anunciadas pelo seu Autor, nem garantem que o programa executará as funções nas combinações escolhidas ou responderá às necessidades do utilizador, devendo tais questões serem asseguradas através da celebração de um contrato de utilização entre as partes.
  2. A utilização abusiva da etiqueta “Certificado ASSOFT” determina, após notificação prévia do transgressor, a perda dos benefícios inerentes ao serviço de depósito e registo, consignados no n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento, sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais para salvaguarda dos interesses da Associação.

ARTIGO DÉCIMO NONO

Precauções 

  1. O Autor de um programa deve empenhar-se na defesa dos seus direitos autorais, nomeadamente através da celebração de contratos específicos com os utilizadores, colaboradores e fornecedores.
  2. Com esse objectivo, a ASSOFT, através do seu gabinete de consulta jurídica, prestará toda a colaboração aos seus Associados.  

ARTIGO VIGÉSIMO

Registo 

  1. Os programas de computador ainda em fase de desenvolvimento, bem como as versões ainda não compiladas, podem ser registados mediante a utilização de um suporte magnético ou de documentação escrita que descreva a ideia e o processo de desenvolvimento a aplicar.
  2. A ASSOFT concederá ao autor de um programa em desenvolvimento, um prazo de 180 dias para o autor proceder à finalização da aplicação findo o qual deverá apresentar a versão final pronta para depósito.
  3. O autor deve preencher os formulários “Pedido de Registo” bem como o “Compromisso de Honra” fornecidos pela Associação Portuguesa de Software – ASSOFT.
  4. É possível o registo por correspondência, devendo o criador inserir o suporte do programa de computador em duplicado num envelope no qual devem constar as referências do seu autor, as características essenciais do programa e remetendo os formulários devidamente preenchidos e acompanhados de um cheque com a importância devida pelo registo. Recomendamos que este envio seja efectuado por correio registado.
  5. Após recepção do referido programa/aplicação e/ou documentação sobre o mesmo, a ASSOFT, depois de verificar a pretensão do autor, e se a mesma estiver no âmbito do pedido, estabelecerá um certificado atribuindo um número de registo e devolverá ao autor um exemplar assim registado.

ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO

Reuniões da Direcção 

  1. A Direcção reunirá em sessão ordinária sempre que possível uma vez por mês e, extraordinariamente quando o Presidente da Direcção a convocar.
  2. Às reuniões de Direcção deverão assistir os seus membros podendo igualmente tomar parte nesta o Presidente da Assembleia-Geral e os membros do Conselho Fiscal. Para os efeitos do disposto no presente número, considera-se que os membros da Direcção estão presentes nas reuniões se a sua participação se fizer através do recurso a videoconferência.
  3. Das conclusões das reuniões da Direcção será exarada uma acta que será inscrita em livro próprio. 

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO

Consulta Jurídica 

  1. A ASSOFT assegura aos seus Associados Colectivos e individuais assistência jurídica permanente quanto ao objeto da Associação.
  2. A consulta jurídica prestada incluirá a assistência técnico-jurídica no relacionamento da Associação com departamentos do Estado, conselhos e pareceres aos Associados, bem como todo o apoio aos associados na área do depósito e registo de programas de computador e o estudo das questões jurídicas relacionadas com o direito de autor de software.

ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO

Quotas

O montante das quotizações, das jóias, dos direitos de depósito e de registo de Associados e de não Associados são objecto de deliberação e fixação pela Assembleia-Geral da ASSOFT após proposta fundamentada da Direcção.