CRIEI UMA APLICAÇÃO. O QUE DEVO SABER PARA A PODER VENDER? | ASSOFT


Criei uma aplicação. O que devo saber para a poder vender?

Criei uma aplicação. O que devo saber para a poder vender?




A lei portuguesa não dispõe de nenhuma lei específica que regulamente exclusivamente a contratação de serviços de software. Ainda assim, deverá ter em consideração a Lei de Proteção dos Programas de Computador, a Lei da Criminalidade Informática e algumas disposições do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.

As aplicações de software, independente da plataforma ou do ambiente a que se destinam, são bens enquadrados na esfera da propriedade intelectual. Recomenda-se que a sua distribuição tenha por base um contrato de licenciamento que regulamente a sua utilização, ou seja, o que habitualmente se descreve por licença de software.

A legislação portuguesa define que os bens comercializados em território nacional necessitam de conter instruções em Português, o que no caso do software não é exceção.

Um último aspeto relevante consiste na proteção dos direitos de propriedade intelectual, neste caso dos direitos de autor. Para a utilização do Copyright é necessário que proceda ao depósito do software.