NORMA EUROPEIA DE FATURA ELETRÓNICA


Norma europeia de fatura eletrónica

Norma europeia de fatura eletrónica

10 JULHO 2018

O período compreendido entre 2018-2020 vai ficar marcado pela implementação da fatura eletrónica (eInvoicing) nos processos de contratação pública em toda a União Europeia. Esse é o objetivo da Diretiva 2014/55/EU, que, para além de estabelecer a criação da norma, exige aos Estados Membros o uso obrigatório desta tecnologia nos processos de contratação pública a partir de novembro de 2018.

Entre outros objetivos, a introdução da norma europeia para a faturação eletrónica pretende impulsionar as relações comerciais entre os países da UE.

Para se ter uma noção da importância desta medida, espera-se que sejam emitidas 8 mil milhões de faturas eletrónicas todos os anos na Europa. A contratação pública representará 60% de desse volume. 
 

Características da norma europeia de faturação eletrónica

A Diretiva 2014/55/EU estabelece a necessidade de criação de uma norma europeia ao nível semântico (a informação contida numa fatura eletrónica), assim como ao nível de uma lista de sintaxes (o formato ou linguagem usado na transmissão de uma fatura eletrónica).

O Comité Europeu da Normalização (CEN) é a entidade responsável pela criação do padrão europeu. Esta norma rege-se pelos seguintes aspetos básicos:

·       ser tecnologicamente neutra;

·       ser compatível com as normas internacionais em faturação eletrónica;

·       ter em consideração a proteção de dados pessoais em conformidade do o RGPD;

·       manter coerência com as disposições estabelecidas na diretiva 2006/112/CE;

·       ser simples de integrar com os erp existentes, assim como de implementação em novos sistemas;

·       ter em contas as necessidades próprias das pme’s;

·       ser interoperável, não só à administração pública, mas também ao setor privado.

O modelo de dados semântico e a lista de sintaxes foram formalmente publicadas pelo CEN a 28 de junho de 2017. Foi ainda desenvolvido um estudo com o objetivo de medir as implicações e os efeitos práticos deste sistema, que concluiu que a norma cumpre os objetivos a que se propõe.

 

A adoção da Diretiva 2014/55/EU

Os Estados membros têm até 18 de abril de 2019 para implementar o esquema de fatura eletrónica europeu em todo o setor público. Nalguns casos, porém, o prazo pode estender-se por mais um ano, de acordo com o previsto na Diretiva.


 

Apoio à implementação do eInvoicing na Europa

A União Europeia, através do CEF (Connecting Europe Facility) disponibiliza uma área documentação, formação e outros instrumentos que ajudam as organizações a implementar o eInvoicing. O CEF está vocacionado para ajudar todo o tipo de organizações, quer sejam públicas ou privadas.

Serviços disponíveis:

·       eInvoicing Service Desk

·       eInvoicing on-site and remote Trainings

·       eInvoicing Conformance Testing

Num contexto de maior proximidade, a ASSOFT também irá prestar apoio aos Associados que pretendam desenvolver e dotar os seus sistemas de compatibilidade com eInvoicing.

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